Conselho instituído pela Lei Municipal 1096/1998 de 18 de março de 1998. Competências:
- Desempenhar as funções de órgão executivo de trânsito e rodovias municipais, nos termos do CTB e segundo a competência estabelecida para o Município;
- Estabelecer seu regimento interno;
- Estabelecer as diretrizes da Política Municipal de Trânsito e do Fundo Municipal de Trânsito;
- Zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas no CTB, no âmbito de sua competência;
- Responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito, no âmbito de sua circunscrição;
- Atender os dispositivos conveniados pelo Município com órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;
- Gerir os recursos do Fundo Municipal de Trânsito.
Representantes da ACI Rio Negro
Titular: Radir Antonio Cherobin
Suplente: Charles Nivaldo Sampaio